O Governo Municipal sancionou a Lei Complementar nº 261/2025, que autoriza o pagamento de bonificação extraordinária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a todos os trabalhadores da área da educação vinculados à Secretaria Municipal de Educação de Patrocínio.
O benefício será pago em parcela única até o dia 15 de outubro de 2025 e contempla servidores efetivos, contratados temporariamente e ocupantes de cargos em comissão, independentemente da natureza do vínculo com a administração pública.
De caráter indenizatório e eventual, a bonificação não se incorpora à remuneração e não gera reflexos sobre férias, gratificações, adicionais, aposentadorias ou pensões. Também não incide sobre o valor qualquer desconto previdenciário ou fiscal, exceto o previsto em lei federal.
A medida tem como objetivo valorizar os profissionais da educação e reconhecer o comprometimento das equipes escolares no cumprimento das metas e resultados educacionais alcançados ao longo do exercício de 2025.
A bonificação representa um reconhecimento coletivo ao trabalho desenvolvido diariamente nas escolas, contribuindo para o fortalecimento da rede municipal de ensino e para a melhoria contínua da qualidade da educação pública de Patrocínio.